Em Portaria do Ministério do Turismo, regulamenta o art. 23, § 6º, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, dispondo sobre os procedimentos operacionais mínimos para entrada e saída do hóspede de meios de hospedagem, que o tempo dispensado para arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar contido no preço da diária e não poderá exceder a três horas.
A Portaria estabelece que a diária de hospedagem corresponde a 24 horas, conforme previsto na Lei Geral do Turismo.
Dentro desse período, o tempo destinado à arrumação, higiene e limpeza da unidade habitacional deve estar incluído na diária, limitado a um máximo de três horas, sem cobrança adicional.
As entradas antecipadas (early check-in) e as saídas postergadas (late check-out) podem ser admitidas desde que negociadas e explicadas previamente ao consumidor, podendo ser cobradas tarifas diferenciadas para esses procedimentos, desde que não prejudiquem os serviços de arrumação e higienização.
Confira no link os artigos e detalhamento dessa portaria : http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtur-n-28-de-16-de-setembro-de-2025-656572695
Foto assessoria de imprensa Ipioca Beach Resort